quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

TRABALHADOR RURAL

O trabalho já foi considerado um castigo, pois Adão ao provar da fruta proibida recebeu como pena ou sanção o trabalho para o resto da vida. Há muita coisa para se falar a respeito do trabalho, mas o que nos interessa é saber a respeito do trabalhador rural e este tem até lei própria, a Lei 5.889/1973.

Mesmo assim é importante lembrar que a OIT – Organização Mundial do Trabalho define como trabalhador rural toda pessoa física que se dedica, em região rural, a tarefas agrícolas ou a serviços simples ou conexos. Não considera apenas os assalariados, mas também aquelas pessoas que trabalham por conta própria. Caso que atinge todos os trabalhadores de Serra dos Bois, ou seja, todos em Serra dos Bois têm seu roçadinho para plantar milho, feijão e algodão; além de palma, para alimentar a vaquinha que ansiosa espera a cocheira de palma à sombra do pé de juazeiro.

Não há diferença entre trabalhador rural e trabalhador do setor urbano, isto é, tanto faz o trabalhador que presta serviços numa loja de roupa em Santa Cruz do Capibaribe e aquele que presta serviços, na enxada, no roçado de Luiz França. O valor ou a importância do trabalho é o mesmo.

Por: Antônio Martins

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